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Policiamento 2.0: como autoridades podem usar as redes sociais contra o crime?

Especialista em cibercrimes da Polícia Civil mostra como as ferramentas atuais da internet podem melhorar o trabalho da polícia
14 de Fevereiro de 2012 | 11:52h
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Reprodução
Policia nas Redes
Rafael Arbulu

Não é incomum vermos notícias sobre prisões de criminosos sendo obtidas pelas autoridades internacionais através das redes sociais: seja um vacilo em uma publicação no Facebook (como um traficante italiano preso após postar fotos de seu paradeiro - veja aqui) ou uma extensa investigação de indivíduo suspeito, é fato que as redes sociais fazem bem mais do que causar a interação entre amigos.

O Olhar Digital, em conversa com o delegado e especialista em cibercrimes da Polícia Civil de São Paulo, José Mariano de Araújo Filho, tenta trazer a você uma breve análise da realidade do nosso sistema de policiamento brasileiro, quando comparado com instituições internacionais, como o Federal Bureau of Investigation (FBI), a Scotland Yard e a Interpol. Mariano, que também dá aulas sobre cibercrime na Academia de Polícia do Estado de São Paulo, pinta um quadro não muito favorável ao nosso país, mas a conclusão da entrevista abaixo ainda é: a Polícia está de olho.

"Nós temos, hoje, algumas instituições policiais que usam as redes sociais a certo grau", diz José Mariano. "Normalmente, fazemos isso com o intuito de coletar informações. Essas informações, por sua vez, podem ajudar em uma investigação previamente iniciada ou ainda iniciar uma investigação própria". Mariano, porém, confirma o que todos suspeitam: ainda estamos bem atrasados: "esse tipo de uso demanda alto conhecimento em redes e banco de dados - duas vertentes em que ainda estamos bem atrás se nos compararmos com países de primeiro mundo".

Para ilustrar esse "atraso", Mariano cita uma ferramenta que é usada ocasionalmente pela Polícia Civil paulistana: "Dada a burocracia legislativa daqui, a polícia tem dificuldades em obter, por exemplo, seu endereço de IP para determinar de onde você está publicando material ofensivo. Supondo que eu precise dessa informação, uma tática que se usa é enviarmos um e-mail nos passando por simpatizantes, por exemplo, do compartilhamento de imagens de pedofilia. Eu abordo a pessoa de forma amigável ao crime e ofereço um determnado link para clicar, com a Reproduçãopromessa de mais fotos do tipo: apenas por clicar no link, eu consigo tirar um snapshot do IP do agressor. Isso é uma forma rudimentar de investigação e, acredite, a maior parte do nosso policiamente não está equipado nem mesmo para isso".

Em outras palavras, Mariano nos passa a mensagem de que as redes sociais no Brasil funcionam como uma ferramenta complementar - e muito raramente para se identificar um crime em si. E, para mudar isso, seria necessário uma reformulação completa no sistema de policiamento: "antes de tudo, a polícia teria que se especializar no uso da tecnologia, e, em seguida, precisaríamos formular uma legislação de apoio. Hoje, o policial quase não tem ferramentas legais para investigação em âmbito virtual - e quando um policial não tem base legal para fazer seu trabalho, ele dá com a 'cara' em uma parede", diz Mariano. Mas a mudança mais profunda, segundo o especialista, seria a atual falta grave da habilidade policial de acompanhar toda a evolução da tecnologia, atualizando seus recursos de acordo.

E enquanto essa revolução legislativa não vem, Mariano coloca outro fator na equação: os provedores de serviços de redes sociais, como Google e Facebook: "Acho que o papel deles é fundamental nesse ponto, pois não se fala em trabalho policial facilitado se quem administra essas redes oferece resistência na passagem de informações de usuários ofensivos. Para eles, é inconveniente você ser taxado com uma entidade que ajuda a polícia. É aquela mentalidade errônea de confundir 'privacidade online' com 'anonimato virtual', usando os termos de compromisso como escudo: as pessoas confundem 'moralidade' com 'dever cívico' - se você vê alguém cometendo um crime na rua, você é obrigado a reportar isso às autoridades, e o mesmo vale para as redes sociais. Acredito que os termos de compromisso para permissão de uso de canais de relacionamento deveriam ter uma exceção de repasse de informações de usuário em caso de solicitação judicial. Bater de frente com esses contratos é o que chamamos de 'instabilidade jurídica'".

Mariano ainda indica que a situação piora muito no caso de redes que não tenham representação oficial no Brasil. Enquanto Google e Facebook possuem escritórios abertos aqui, o que em tese facilita esse tipo de trâmite legal, um gigante como o Twitter ainda não tem CNPJ: "Aí complica", diz Mariano. "O procedimento correto é que eu acione o sistema de policiamento do país correspondente e ele me auxilie na investigação. Entretanto, o Brasil é um dos países que não aderiram à Convenção de Budapeste [NA: "Convenção de Budapeste" ou "Convenção Internacional sobre o Cibercrime" foi uma convenção realizada em Budapeste com o objetivo de padronizar leis internacionais de combate ao crime na internet], e nós, por vezes, somos impedidos de pedir apoio internacional, o que desacelera a obtenção de informações e provas e nos força a fazer acordos unilaterais de colaboração, onde não há nenhum benefício direto para o Brasil".

Entre tantas dificuldades, Mariano aponta uma melhora: "Hoje, provas vindas de pesquisas em redes sociais já são bem aceitas em juízo, não é algo que um magistrado vá torcer o nariz. O problema é quando a prova é coletada de forma errada: o processo certo deve conter um pedido de busca e apreensão dos bens de informática para pesquisa em uma instituição coerente. Se isso não for obedecido, por mais que a prova seja verdadeira, ela tem um valor nulo perante a Lei".

Para Mariano, a população também tem que ajudar, denunciando e participando sempre que possível, para minimizar os danos causados pelos cibercrimes: "Nem sempre a força policial será 100% eficaz. Hoje, você falha em reportar um crime, mas amanhã, se você for lesado por um, não vai querer que essa mesma negligência o atinja".

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