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Por que as provedoras de internet entregam menos que o contratado?

Segundo advogada do Idec, resposta está nas letras miúdas em meio a grandes contratos
01 de Novembro de 2012 | 12:00h
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Internet
Marcelo Gripa e Stephanie Kohn

Entram em vigor nesta quinta-feira, 1, as novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações para monitorar a qualidade da banda larga móvel e fixa.

As provedoras agora devem garantir, no mínimo, 20% da velocidade contratada em cada transmissão e 60% no desempenho médio mensal. No caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso não deverá ser inferior a 5%.

O comprometimento deverá crescer com o tempo. Em novembro de 2013, as empresas serão obrigadas a entregar ao menos 30% por transmissão e média mensal de 70%. Um ano depois, a cobrança sobe para 40% e 80%, respectivamente. 

A determinação da Anatel leva a um questionamento: se ao comprar um produto qualquer, o consumidor usufrui 100% dele, por que o mesmo não acontece com serviços de internet?

De acordo com Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a entrega mínima do serviço é permitida porque as operadoras informam - em pequenas letras em meio a grandes contratos - que pode haver variação de velocidade, o que abre brecha para que elas ofereçam até 10% da taxa contratada.

"O Idec abriu uma ação pública em 2010 contra essa prática das empresas de não informar claramente a variação de velocidade contratada", comenta Veridiana. "As operadoras fazem ofertas com base em estatísticas de quanto e quando as pessoas estão usando da internet. Elas (as operadoras) não têm capacidade para atender a todos os clientes ao mesmo tempo, mas o faz mesmo assim", completou.

Para a advogada, o maior problema é que a variação de velocidade nas bandas larga móvel e fixa acontece constantemente, não é um evento raro. Por isso, as informações sobre a velocidade a que o consumidor tem direito, pois pagou por aquilo, devem ser transparentes. "A ação pública resultou em uma liminar que decidiu que as empresas eram obrigadas a colocar em seu site informações claras e, se houvesse muita variação, o consumidor poderia rescindir o contrato sem multa. Mas ainda não soube de nenhum caso como esse ", explicou.

Apesar de a ação não ter ido a julgamento final, Veridiana ressalta que o consumidor pode fazer sua própria aferição da velocidade por meio de um software disponibilizado pela Anatel (clique aqui para acessá-lo) e pedir indenização. Você também pode testar sua conexão aqui no Olhar Digital, clicando aqui. Segundo a advogada Veridiana Alimonti, é preciso verificar todas as condições que o site determina como uma boa medição, fazer vários testes, e então acionar a empresa, o Procon e, por fim, a Anatel. Se as velocidades estiverem abaixo do mínimo, exija seu ressarcimento.

É comum as operadoras argumentarem que este tipo de software pode sofrer influências externas e até marcar velocidades erradas. Por conta disso, a Anatel decidiu que no processo de medição serão utilizados aparelhos (whitebox) semelhantes a um roteador. 

Para a advogada, a carência de qualidade da banda larga no país vem de duas fontes: pouco investimento das operadoras -  que poderiam oferecer serviços melhores caso investissem em redes de fibra ótica - e falta de direcionamento dos fundos de telecom.

De janeiro a abril de 2012, os fundos setoriais de telecomunicações - Fust, Funttel e Fistel - arrecadaram R$ 3,7 bilhões, mas pouco foi feito com esta quantia. Por outro lado, o setor de telecom fechou 2011 com R$ 200 bilhões de receita bruta e, somente depois de retaliações impostas pela Anatel, algumas operadoras apresentaram planos de investimentos para os próximos anos.



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